Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Reconhecimento de Atividade Especial na Construção Civil
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- Decisão importante do CRPS reconhece tempo especial na construção civil.
- A mudança nas regras após a EC 103/2019 impacta sobre aposentadorias.
- Documentação adequada é crucial para solicitar a aposentadoria.
- Direitos das pessoas com deficiência estão em destaque na nova legislação.
Tabela de Conteúdos
Reconhecimento parcial de tempo especial
Um recurso ordinário julgado pela 01ª Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) em 23/01/2026, analisou um pedido de aposentadoria por tempo de contribuição com discussão sobre reconhecimento de atividade especial exercida na construção civil e seu enquadramento como pessoa com deficiência. A decisão concluiu pela concessão do benefício mais vantajoso, com base no direito adquirido e nas regras anteriores à Reforma da Previdência. Essa decisão é significativa, pois reflete a importância de uma análise detalhada dos direitos trabalhistas e previdenciários dos segurados, especialmente em um setor desafiador, como é a construção civil.
O processo envolveu períodos de trabalho realizados antes e depois da Emenda Constitucional nº 103/2019. Para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma, a legislação exigia o cumprimento apenas de 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres. Após a EC 103/19, tornou-se necessário ter o tempo mínimo de contribuição, mais a idade mínima, ou se enquadrar em regras de transição, que exigem um período maior de tempo contributivo, como pedágios de 50% e 100%, ou a pontuação mínima.
O Impacto da A Decisão do CRPS
A decisão que reconhecia o tempo de atividade especial na construção civil, em consonância com o direito adquirido, reforça a necessidade de que os trabalhadores do setor estejam cientes de seus direitos e da possibilidade de contagem desse tempo para eventual aposentadoria. A construção civil é uma das áreas que mais demanda esforço físico e, muitas vezes, expõe os trabalhadores a condições adversas. Por esse motivo, o reconhecimento do tempo especial, que pode ser crucial para a aposentadoria, é digno de atenção.
O reconhecimento dos períodos de trabalho na construção civil exercidos antes da exigência de laudos técnicos específicos foi fundamentado no enquadramento por categoria profissional, conforme previsto na legislação vigente à época, especificamente no código 2.3.0 do Anexo III do Decreto nº 53.831/1964. Esses intervalos foram considerados válidos para a contagem total de contribuição, permitindo, assim, alcançar o direito ao melhor benefício.
Um outro ponto relevante da decisão diz respeito ao enquadramento do solicitante como pessoa com deficiência. Esse reconhecimento pode garantir benefícios adicionais, facilitando o acesso a um sistema de aposentadoria que considera as condições individuais de trabalho e a dificuldade enfrentada devido a limitações físicas.
A legislação brasileira, em seu esforço por promover igualdade e inclusão social, assegura que as pessoas com deficiência possam ter acesso a direitos previdenciários adequados às suas realidades, possibilitando uma aposentadoria com dignidade.
O Processo Anterior e Posterior à EC 103/2019
É importante também mencionar a diferença entre as regras vigentes antes e depois da EC 103/2019. A reforma trouxe uma nova configuração para aposentadorias, com a necessidade de um tempo mínimo de contribuição e idade mínima. Para muitos trabalhadores, especialmente aqueles que já estavam perto de se aposentar antes da reforma, essa mudança pode trazer inseguranças e complicações.
- Antes da EC 103/2019: A aposentadoria poderia ser solicitada com 35 anos de contribuição, para homens, e 30 anos, para mulheres, independentemente da idade.
- Após a EC 103/2019: Os segurados agora precisam atender a critérios de idade mínima, junto com a contagem do tempo mínimo de contribuição, podendo ser também submetidos a pedágios (50% ou 100%) para alcançar o benefício desejado.
Esse cenário reforça a importância da assessoria adequada para todos os trabalhadores que buscam o reconhecimento dos seus direitos, especialmente aqueles que têm condições especiais ou enfrentam desafios em suas atividades laborais.
Dicas Práticas para Solicitar a Aposentadoria
Se você trabalhou em atividades que podem ser consideradas especiais ou se tem dúvidas sobre como proceder para requerer sua aposentadoria, aqui estão algumas dicas úteis:
- Documentação Completa: Mantenha toda a documentação trabalhista organizada, incluindo contracheques, carteira de trabalho e qualquer laudo que possa ter, principalmente se você trabalhou em condições especiais.
- Solicitar o PPP: O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento essencial que descreve as condições de trabalho e a exposição a agentes nocivos. Se você trabalhou em atividades que podem ser consideradas especiais, peça ao seu empregador que o forneça.
- Consultoria Profissional: Se você não está seguro sobre suas possibilidades de aposentadoria ou se encontrar dificuldades em obter reconhecimento dos seus direitos, considere consultar um advogado especializado em direito previdenciário.
- Acompanhe as Novas Regras: Esteja atento às mudanças nas leis e regras relativas à aposentadoria. A legislação pode mudar ao longo do tempo, então, conhecer os novos critérios e condições pode fazer uma diferença significativa.
- Utilize a plataforma Meu INSS: O site e aplicativo “Meu INSS” podem facilitar o acesso às suas informações previdenciárias, fornecer dados sobre benefícios e permitir o agendamento de atendimento, possibilitando um acompanhamento mais eficiente.
Conclusão
A decisão da 01ª Junta de Recursos do CRPS que reconheceu a atividade especial na construção civil e a inclusão do trabalhador como pessoa com deficiência é um importante passo em direção à valorização do trabalho e à proteção dos direitos previdenciários. É essencial que todos os segurados estejam cientes de seus direitos, especialmente no contexto de mudanças significativas trazidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019.
Na Laprev, estamos dedicados a ajudar nossos clientes a compreender e reivindicar seus direitos previdenciários. Se você tem alguma dúvida sobre sua situação ou sobre como fazer sua solicitação de aposentadoria, não hesite em nos contatar!
FAQ
1. Como posso saber se meu tempo de contribuição é considerado especial?
A atividade é reconhecida como especial se expõe o trabalhador a condições adversas ou nocivas. Consultar um advogado especializado pode ajudar.
2. O que fazer se não tenho documentação completa?
É recomendado buscar todos os registros possíveis e consultar um advogado que possa ajudar a reconstruir a sua história laboral.
3. Quais benefícios adicionais tenho como pessoa com deficiência?
O enquadramento como pessoa com deficiência pode garantir uma aposentadoria mais benéfica e outros direitos previdenciários ajustados às suas necessidades.
4. Posso pedir aposentadoria antes da idade mínima?
Isso dependerá das regras de transição e do seu tempo de contribuição acumulado. É aconselhável realizar uma consulta detalhada para entender suas opções.
5. Onde posso acompanhar meu processo de aposentadoria?
Utilize a plataforma “Meu INSS” para acompanhar seu processo e acessar informações relacionadas ao seu benefício.